Acreditamos que todos têm direito a saber como reclamar uma fatura injusta. Por isso, a AquaAlerta criou este guia gratuito.
Fuga de água comprovada? A tua fatura pode ser corrigidaSe tiveste uma fuga de água na tua rede predial (antes do contador, dentro
da propriedade), tens direito a que o volume perdido não seja cobrado na
parte de saneamento e resíduos urbanos da tua fatura — desde que a fuga
seja comprovada.As regras variam ligeiramente consoante o concelho. Escolhe o teu:
A AquaAlerta faz a deteção não destrutiva da fuga (gás
traçador, acústica, termografia) e entrega um relatório técnico que
podes usar diretamente no teu pedido de revisão de fatura.
-------------------- SECÇÃO: FEIRA (ID: feira) --------------------Santa Maria da Feira — Indáqua FeiraO Regulamento dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e
Saneamento de Santa Maria da Feira (Regulamento n.º 340/2016) prevê,
no artigo 24.º ("Gastos de Água em Fugas ou Roturas"), que:- És sempre responsável pelo gasto de água em fugas na tua rede predial.
- Mas se a rotura for comprovada pela Indáqua Feira, mediante
requerimento teu, o volume de água perdido e não recolhido pela rede
de saneamento pode não ser considerado para efeitos de faturação
do serviço de saneamento e de gestão de resíduos urbanos (quando estes
estão indexados ao consumo de água).Na prática: precisas de um requerimento fundamentado e de prova técnica
da fuga. É aqui que entra o relatório da AquaAlerta.
-------------------- SECÇÃO: OAZ (ID: oaz) --------------------Oliveira de Azeméis — Indáqua Oliveira de AzeméisO Regulamento dos Serviços Públicos de Distribuição de Água e de
Recolha, Tratamento e Rejeição de Águas Residuais (*Regulamento
n.º 513/2020), no *artigo 33.º ("Rotura nos Sistemas prediais"),
estabelece:- N.º 3: em caso de rotura comprovada, o volume de água perdido e
não recolhido pela rede de recolha de águas residuais pode não ser
considerado para efeitos de faturação do serviço de recolha.
- N.º 4: se a fuga for grave e ocorrer a montante do contador mas
ainda em propriedade privada, a Indáqua pode instalar um contador
intermédio só para medir o volume perdido, e debitar apenas esse
valor — em vez de te cobrar como consumo normal.Este artigo é mais detalhado do que o da Feira quanto a fugas antes do
contador — vale a pena mencioná-lo explicitamente no requerimento.O relatório técnico da AquaAlerta é a prova que precisas de
juntar ao pedido.
-------------------- SECÇÃO: VILA DO CONDE (ID: vconde) --------------------Vila do Conde — Indáqua Vila do CondeO Regulamento dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água
e de Saneamento (Regulamento n.º 586/2010) é o mais detalhado dos
cinco. Dois artigos relevantes:Artigo 30.º ("Rotura nos Sistemas prediais"):
- N.º 3: em rotura comprovada, o volume perdido e não recolhido pode
não ser considerado para faturação do serviço de recolha de águas
residuais.
- N.º 4: fuga grave a montante do contador mas em propriedade privada
→ instalação de contador intermédio, com débito apenas do volume
perdido.Artigo 49.º ("Fugas ou Perdas de Água nos Sistemas de Distribuição
Predial") — mais vantajoso na prática:
- N.º 2: se não houver incúria do utilizador, podes pagar o custo da
fuga em prestações mensais iguais, até 12 meses, sem juros.
- N.º 3: o valor a pagar é calculado com base na média das duas
leituras válidas imediatamente antes da ocorrência (ou do período
homólogo do ano anterior).
- N.º 4: confirma a isenção do volume perdido na faturação de
saneamento e resíduos urbanos.Vale a pena pedir expressamente o faseamento em 12 meses ao abrigo do
artigo 49.º, n.º 2, se aplicável.O relatório técnico da AquaAlerta é a prova que sustenta o
pedido.
-------------------- SECÇÃO: STT (ID: stt) --------------------Santo Tirso / Trofa — Indáqua Santo Tirso/TrofaNota importante: a Indáqua Santo Tirso/Trofa gere apenas o
abastecimento de água nestes concelhos — o saneamento é gerido
separadamente pelos municípios. O Regulamento do Serviço Público
Municipal de Abastecimento de Água (2011) não inclui, por isso, a
cláusula de isenção de saneamento por fuga que existe nas outras
concessões.O artigo 24.º ("Gastos de água nos Sistemas de Distribuição
Predial de Água") trata apenas de:
- Responsabilizar o utilizador pelo gasto de água em fugas.
- Permitir a relocalização do contador para a zona de entrada, junto
à via pública, quando a fuga não é quantificável na localização
atual.Se procuras isenção da parte de saneamento/RSU em Santo Tirso ou Trofa,
o pedido tem de ser feito à entidade responsável pelo saneamento nesse
concelho (câmara municipal ou entidade multimunicipal), não à Indáqua.Ainda assim, o relatório técnico da AquaAlerta confirma a
origem e localização da fuga — informação útil para qualquer entidade
a quem apresentes o pedido.
-------------------- SECÇÃO: MATOSINHOS (ID: matosinhos) --------------------
[NOTA: secção preparada mas sem botão associado na página principal,
até confirmares o artigo aplicável diretamente com a Indáqua Matosinhos]Matosinhos — Indáqua MatosinhosO Regulamento de Serviço da Concessão de Matosinhos não tem, no texto
disponível publicamente, um artigo isolado tão explícito como os das
outras concessões sobre a isenção de saneamento por fuga comprovada.O que está confirmado:
- Artigo 42.º, n.º 8: prevê a apuração de diferenças de consumo em
contador totalizador (condomínios) por fugas na rede predial comum,
com reparação obrigatória e imputação de custos consoante a causa.
- Na prática recente, a Indáqua Matosinhos tem exigido prova de fuga
na rede predial para aceitar qualquer refaturação.Recomendação: pede à Indáqua Matosinhos a confirmação por escrito do
artigo aplicável ao teu caso concreto (habitação unifamiliar vs.
condomínio), citando o pedido de reavaliação com base em fuga
comprovada. O relatório da AquaAlerta serve de base técnica
em qualquer dos casos.
-------------------- SECÇÃO FINAL --------------------Os teus direitos gerais, seja qual for o concelhoIndependentemente da concessão, o Regulamento da Qualidade do Serviço
(ERSAR, Regulamento n.º 446/2024) aplica-se a todas as entidades
gestoras do país e garante:- Compensação automática de 5€, 10€ ou 15€ (consoante a gravidade) se
a entidade gestora não cumprir prazos de resposta a reclamações.
- Restabelecimento do serviço no prazo máximo de 24 horas após a
regularização da causa da interrupção.
- Registo obrigatório de cada reclamação, com datas de entrada e
resposta.Se a tua reclamação de reavaliação por fuga demorar demasiado a ter
resposta, tens direito a compensação por esse atraso — independentemente
do resultado técnico do pedido.
